Por Miron Neto
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4 de novembro de 2025
Em decisão proferida no último dia 25 de outubro, o juiz Mauro Peil Martins condenou seis pessoas, uma entidade e uma empresa por irregularidades na realização do Natal Luz entre 2007 e 2010. A condenação é resultado da Operação Papai Noel, desencadeada em 2011 pelo Ministério Público do Estado que apurou suspeitas de fraude em contratos e desvio de verbas do evento. Foram condenados os empresários Luciano Peccin, Marlene Prawer Peccin, Felipe Prawer Peccin e Gilberto Tomasini, o prefeito Nestor Tissot (PP) e o ex-prefeito Pedro Henrique Bertolucci (PP). Também receberam condenações a Associação de Cultura e Turismo de Gramado Mundo de Gramado (ACTG) e as empresas Mundo de Gramado, Comércio, Turismo, Lazer e Entretenimento (atual Tulipa Empreendimentos e Participações). A pena para Luciano Peccin foi o ressarcimento ao erário da quantia de R$ 178.332,05, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa de R$ 534.996,15 e proibição de contratar com o poder público. Já Marlene Prawer Peccin teve pedido o ressarcimento de R$ 178.332,05, suspensão dos direitos políticos por sete anos, multa de R$ 534.996,15 e proibição de contratar com o poder público. Para Felipe Prawer Peccin o juiz Mauro Peil Martins determinou ressarcimento de R$ 83.240,64, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa de R$ 249.721,92 e proibição de contratar com o poder público. O prefeito Nestor Tissot (PP) teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e ficou proibido de contratar com o poder público, ou de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. Já o ex-prefeito Pedro Henrique Bertolucci teve os seus direitos políticos cassados por 10 anos, e foi proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios durante igual período. Gilberto Tomasini, que era presidente da Associação de Cultura e Turismo de Gramado (ACTG), na época, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e foi proibido de contratar com o poder público durante 10 anos. A Tulipa Empreendimentos e Participações Ltda. foi condenada a ressarcir o erário em R$ 334.854,20. Recebeu uma multa civil no valor de três vezes do correspondente ao enriquecimento ilícito, totalizando R$ 1.004.562,06, além de ficar proibida de contratar com o poder público durante 10 anos. Já a ACTG ficou proibida de contratar com o poder público pelo prazo de 12 anos.