Política

O plástico e seu uso sustentável estiveram no centro dos debates do seminário “Plástico e Políticas Públicas”. Realizada pela Braskem, a agenda ocorreu na última quinta-feira (23), no Teatro Elisabeth Rosenfeld, durante a “2ª Semana do Desenvolvimento Sustentável e Regenerativo” da cidade. Um dos temas tratados durante o seminário foi o Decreto Federal nº 12.688/2025, que trouxe uma mudança significativa: a criação de um novo sistema de logística reversa de embalagens plásticas. A norma não apenas estabelece metas obrigatórias de reciclagem, como também exige a presença de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) em todas as embalagens colocadas no mercado. Isso coloca a embalagem em um novo território, uma vez que ela deixa de ser apenas estratégica e comercial para se tornar também um ativo regulatório. “Com metas robustas e processos estabelecidos, o decreto é um passo importante para a economia circular ser uma estratégia e um compromisso pensado por todos os diferentes elos da cadeia, das grandes empresas às cooperativas de reciclagem”, destacou a especialista em Relações Institucionais e Global Advocacy da Braskem, Maria Luiza Toledo. O seminário contou, ainda, com a participação do gerente de Relações Institucionais da Braskem no RS, Daniel Fleischer, e da especialista em economia circular do Cazoolo - laboratório de embalagens sustentáveis da companhia, Ana Bárbara Maldaner, que abordaram temas como educação ampliação, reciclagem e cases de sucesso de embalagens circulares.

A revogação da Lei das Sacolas Plásticas - que na verdade era um projeto mais amplo de política ambiental, foi uma promessa de campanha do prefeito |Nestor Tissot (PP), na eleição de 2024, quando o adversário era Renan Sartori (MDB), autor do projeto original em 2020, junto com o vereador Professor Daniel (PT), hoje no PSD. O fato foi lembrado pelo promotor Max Roberto Guazzelli, na ação para buscar a inconstitucionalidade do ato que revogou a lei. "Eu alertei que a revogação era inconstitucional, diante da incidência do princípio constitucional do não retrocesso ambiental. Falei ainda que o Município de Gramado iria perder todo o exaustivo trabalho de conscientização feito pelos servidores da Secretaria de Meio Ambiente junto aos supermercados e principalmente a todos os proprietários de pequenos mercados", sustentou o promotor. "Falei também que a comunidade de Gramado já estava acostumada com o uso de sacolas retornáveis ou com a utilização de caixas de papelão para levar as compras. Por fim, disse aos representantes do Município de Gramado que a lei era inovadora e inspiradora para os demais municípios, pois colocava Gramado na vanguarda ambiental no uso responsável do plástico e no respeito ao meio ambiente", destaca Max Guazzelli. "Como resposta, ouvi que sabiam que era retrocesso, mas que era promessa de campanha", complementou. "Essa revogação foi o maior desperdício inútil de recursos públicos e de desinformação à população gramadense, com desrespeito ao meio ambiente, que é, ao fim e ao cabo, a nossa paisagem exuberante e principalmente a nossa fonte de vida". Ele estaca o trabalho do Procurador-Geral Alexandre Saltz ao ajuizar "tão importante ação para o meio ambiente".

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.452/2025, do Município de Gramado, que acabou com a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio local, prevista em norma anterior. O julgamento ocorreu em sessão virtual finalizada na quinta-feira (16). O relator do processo, Desembargador João Barcelos de Souza Junior, considerou que a extinção da Lei Municipal nº 3.808/2020, sem a edição de uma nova norma que mantivesse ou ampliasse o nível de proteção ambiental, configurou retrocesso ambiental, em afronta às Constituições Federal e Estadual. Segundo o magistrado, a legislação que deixou de vigorar representava um avanço significativo na proteção ao meio ambiente, ao proibir a distribuição de sacolas plásticas e instituir o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico. A simples eliminação dessa política pública, sem a adoção de medida equivalente, permitiu o retorno imediato da distribuição gratuita das sacolas, com impacto direto no aumento da geração de resíduos e em prejuízos ambientais de longo prazo.

Gramado recebeu de forma oficial, sexta-feira (10), uma nova retroescavadeira que vai compor a frota da Secretaria Municipal de Agricultura. O equipamento foi adquirido com recursos de uma emenda parlamentar do deputado federal Pedro Westphalen (PP) no valor de R$ 485,1 mil, com contrapartida do município de R$ 67,9 mil. O prefeito Nestor Tissot (PP) ressalta que a retroescavadeira será fundamental para continuidade dos atendimentos às propriedades rurais e melhorias nas estradas do interior. “Temos mais de 120 agroindústrias e cerca de 500 famílias que recebem auxílio do poder público”, comentou Tissot.






