
MP define que Lei das Sacolas Plásticas é constitucional
Promotor arquiva questionamento de advogado
O Ministério Público de Gramado arquivou Notícia de Fato apresentada por um advogado que alegava inconstitucionalidade da Lei nº3.808/2020 do Município, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores nos estabelecimentos comerciais de Gramado.
Segundo o promotor Max Guazzelli, "constatou-se a total inexistência de elementos a indicar inconstitucionalidade na legislação de Gramado". "Aliás, ao proibir a utilização e distribuição gratuita aos consumidores de sacolas plásticas de qualquer tipo, inclusive as biodegradáveis, para acondicionar e transportar mercadorias, o município promove inequivocamente um padrão protetivo à saúde dos consumidores e de proteção ao meio ambiente, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Tratamento de Resíduos Sólidos", sustentou o promotor.
Mais adiante, Guazzelli diz que "não se trata unicamente de reduzir ou eliminar o uso das sacolas, o que deve ocorrer pari passu
à conscientização coletiva dos danos que seu uso impõe ao meio ambiente, e que repercute posteriormente em custos maiores inequivocamente pagos pelos consumidores, neste caso não apenas àqueles que as utilizam para compras, o que encontra amparo com a instituição do Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico, o qual será implementado em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação de Gramado".
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