
TJ nega recursos ao STJ e STF e Ronsoni continua inelegível
Ex-secretário foi condenado por peculato
A desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), negou recursos especial do vereador Rafael Ronsoni (PP) para suspender a sua inelegibilidade. A decisão ocorreu na quarta-feira (15). "Não admito o recurso especial e não conheço do pedido de suspensão de inegibilidade", pontuou a desembargadora.
A defesa de Ronsoni havia protocolado o recurso contra acórdão da Quarta Câmara Criminal do TJRS, alegando, entre outros argumentos, que "a decisão que recebeu a denúncia carece de fundamentação concreta, limitando-se a empregar conceitos jurídicos indeterminados".
No mesmo dia, a desembargadora Rosane Bordasch, negou recurso extraordinário de Rafael Ronsoni pela "suspensão da inelegibilidade com base no artigo 26-C da Lei Complementar no 65/90". A magistrada justificou dizendo que compete a 2ª Vice-Presidência "proceder ao juízo de conformidade e de admissibilidade dos recursos Superiores na matéria criminal". A defesa de Ronsoni buscava levar o exame da suspensão da inelegibilidade para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia condenado Rafael Ronsoni por peculato. Ele é acusado de desvio de materiais da Prefeitura no ano de 2013, quando era Secretário de Obras. A pena foi fixada em 4 anos 5 meses e 10 dias em regime semiaberto. Com a decisão, o atual vereador também permanece inelegível.
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