
Liminar proíbe a realização de evento dentro de condomínio
Ação ocorreria durante o Festival de Cinema
A juíza Aline Rissato, da 2ª Vara de Gramado, deferiu pedido do Condomínio Aspen Mountain proibindo a realização de um evento de marketing entre os dias 9 e 17 de agosto, durante o Festival de Cinema. O evento, denominado de Mansão do Beri, reuniria influencers que totalizariam 50 milhões de seguidores, de acordo com postagem do organizador. De acordo com a decisão liminar, a ação violaria artigo da convenção do condomínio que veda a utilização das residências para fins comerciais..
No seu despacho, a juíza lembra que a convenção de condomínio prevê ainda a proibição de entrada de cinegrafistas, jornalistas, fotógrafos e repórteres, sem a autorização prévia e por escrito do síndico do Condomínio, "regra que, igualmente, foi ignorada pelo réu, que anuncia a presença de 'artistas' e 'influencers' ao evento, sem autorização e com notório intuito comercial para a venda de ingressos.
A juíza Aline Rissato, contudo, indeferiu o pedido de retirada coercitiva de eventuais convidados, no caso de descumprimento da ordem.
O descumprimento da medida implicará em R$ 100 mil de multa diária.
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