
Justiça não recebe ação da Defensoria Pública contra Corsan
A Justiça não acolheu uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública contra a Corsan, pela falta de água em Gramado nos meses de novembro e dezembro. Na ação, o defensor público Igor Menine da Silva pedia o restabelecimento do "fornecimento adequado de água" em prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A juíza Graziella Casaril indeferiu a ação, alegando que o pedido é idêntico a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) em 2017, e que aguarda a realização de perícia. "A tutela de urgência foi deferida, sendo determinado à Corsan, entre outras medidas, apresentar projeto, realizar a execucão e operar novos reservatórios de água, a fim de aumentar a reservacão de água tratada em Gramado; comprovar a efetiva operação de seus poços artesianos, com o respectivo licenciamento; comprovar o protocolo do pedido de licenciamento para instalação da nova adutora Canela/Gramado, com ampliacão do sistema de água e demais medidas correlatas" descreve a juíza. Graziella.
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