
Rafael Ronsoni é condenado por improbidade administrativa
Sentença determina perda da função pública
Em sentença proferida nesta quinta-feira (18), a juíza Graziella Casaril, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Gramado, condenou o vereador Rafael Ronsoni (PP) por atos de improbidade administrativa. De acordo com a Ação Civil Pública do Ministério Público, ajuizada em 2016, os atos consistiriam na utilização da máquina administrativa e de recursos públicos em benefício de terceiros, "com o intuito de obter vantagens pessoais e eleitorais, mediante o fornecimento de materiais de construção, como brita, rachão, cimento e tubos de concreto, e a prestação de serviços por meio de maquinário público, a exemplo de retroescavadeiras, para atender a interesses particulares de munícipes".
As ações de Ronsoni teriam ocorrido quando ele ocupava o cargo de Secretário de Obras em 2013. O principal suporte probatório foram degravações de interceptações telefônicas, judicialmente autorizadas. A petição inicial descreveu uma série de catorze fatos específicos.
Na sentença, a juíza Graziella Casaril determinou a perda da função pública de Rafael Ronsoni, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. O vereador também foi condenado ao pagamento de uma multa civil de R$ 50 mil, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
Os efeitos da condenação não são imediatos, pois cabe recurso.
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