
Novos prédios precisarão respeitar características locais
Norma entrou em vigor na quarta (18)
Desde a última quarta-feira (18), todos os projetos arquitetônicos submetidos à aprovação junto à Secretaria de Planejamento de Gramado deverão ser acompanhados da Ficha de Características Arquitetônicas Predominantes, conforme previsto na Lei Complementar nº 10/2025.
Para os projetos que se enquadrem na respectiva lei, o documento deve ser preenchido pelo responsável técnico e apresentado na entrada do processo, demonstrando graficamente os elementos arquitetônicos pontuados — como telhado, beirais, oitões, revestimentos e demais itens previstos na lei — com a demarcação das áreas de fachada no projeto digital, para comprovação dos percentuais exigidos.
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