
Lei das Sacolas Plásticas começa a vigorar em março

Sem qualquer divulgação, o prefeito Nestor Tissot (PP) editou um novo decreto sobre a Lei das Sacolas Plásticas. No dia 14 de setembro, Nestor assinou o Decreto 1.443/2023, que revoga o Decreto 1.363/2023, de 7 de julho de 2023. Na oportunidade, esta coluna comentou que o antigo decreto valia tanto quanto uma nota de R$ 3. Agora, ao que parece, o texto legal está mais específico e blindado contra eventuais ações do setor atacadista.
Pelo novo decreto, os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequarem a nova legislação, ou seja, até 14 de março de 2024. Até lá, os estabelecimentos comerciais precisarão se adequar "aos termos do art. 2.º da Lei nº 3.808/2020, especialmente, quanto à definição dos valores que serão praticados quando da venda das sacolas plásticas e ainda quanto a adequação do tipo de material".
(Fonte: ALEPA)
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