Juiz do leilão do Parque Knorr manda emitir carta de arrematação

Aldeia do Papai Noel tem 30 dias para sair da área

Um homem de terno e gravata está diante de duas bandeiras

O juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Paulo Assef Estefan, negou embargos de declaração da empresa responsável pela Aldeia do Papai Noel, e concedeu prazo de 30 dias para desocupação voluntária da área do Parque Knorr. A decisão ocorre após leilão do imóvel, que pertencia a Companhia Tropical de Hotéis, pertencente a Varig.


De acordo com o empresário Haroldo Ribeiro, arrematante do leilão do Parque Knorr, o juiz já mandou emitir a Carta de Arrematação e a ordem de imissão de posse no prazo de 30 dias. 

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