
GramadoTur poderá aplicar a Taxa de Turismo em eventos
Alteração na lei foi aprovada pela Câmara
Uma alteração na redação da Lei 3.461, que criou a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), permitirá à GramadoTur aplicar a receita nos eventos realizados. A proposta do Executivo foi aprovada nesta segunda-feira (24) pela Câmara de Vereadores.
O texto original da lei estabelecia que a autarquia municipal de turismo "aplicará os recursos provenientes da Taxa de Turismo Sustentável no desenvolvimento de políticas públicas para implantação de infraestrutura e serviços de finalidade e/ou interesse turístico". Com a alteração, o município acrescenta a palavra "eventos", ficando a nova redação da seguinte forma: "A GramadoTur aplicará os recursos provenientes da Taxa de Turismo Sustentável no desenvolvimento de políticas públicas para implantação de infraestrutura, eventos e serviços de finalidade e/ou interesse turístico".
Segundo a justificativa do projeto, "a mudança proporciona maior clareza na redação da lei, além de garantir a correta aplicação dos recursos em prol da coletividade e da realização dos eventos públicos".
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